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Paraná

Juiz de Toledo mantém na cadeia suspeito de facada em defensor de mulher agredida

O Juiz de Direito Alexandre Afonso Knakiewicz negou o pedido de conversão da prisão preventiva em medidas cautelares para um réu acusado de violência urbana que iniciou em 2018.

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De acordo com relatos, tudo começou em 14 de dezembro de 2018, após uma confusão numa festa, que rapidamente se espalhou para as ruas, especificamente na Rua dos Pioneiros, esquina com a Rua Dom Pedro II. Os relatos indicam que durante o tumulto, disparos de arma de fogo haviam sido efetuados, e uma vítima masculina havia sofrido ferimentos graves por arma branca.

Ao prestar depoimento, a vítima mencionou que tentou intervir ao ver um homem agredindo uma mulher. Durante o ato de defesa, foi atacado e esfaqueado pelo acusado e um comparsa, que justificaram o ataque alegando que a vítima estaria armada. Após buscas, nenhuma arma de fogo foi encontrada no local ou com o agredido.

A situação se agravou quando autor da agressão, ao ser detido, resistiu à prisão, agredindo os policiais. Paralelamente, emergiu a informação de que duas mulheres, haviam sido agredidas no mesmo incidente, por um adolescente, que teria utilizado um capacete de cor amarela.

O relato de uma testemunha, presente no local, corroborou a narrativa da vitima esfaqueada, indicando que o ataque ocorreu quando este tentava socorrer uma das vítimas femininas. De acordo com a testemunha, o homem foi agredido ao retornar para seu veículo, momento em que foi atacado com uma faca.

Diante da gravidade do ato e da condição crítica da vítima, em 15 de dezembro de 2018 o juiz optou por manter a prisão preventiva do agressor. O magistrado enfatizou a gravidade do delito e a periculosidade do réu para o convívio social, citando a necessidade de manter a ordem pública e a credibilidade da justiça.

Desdobramentos Judiciais

Em 17 de julho de 2019, a prisão preventiva do acusado foi revogada, sendo substituída por medidas cautelares que incluíam comparecimento periódico em Juízo, proibição de ausência da Comarca sem autorização, recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica. Contudo, em 17 de abril de 2020, o Ministério Público requereu novamente a prisão preventiva do acusado, citando violações às condições de monitoração eletrônica.

Atendendo ao pedido do Ministério Público, em 20 de abril de 2020, o Juízo Criminal decretou novamente a prisão preventiva do suposto agressor, baseando-se no descumprimento das medidas cautelares impostas. No entanto, em uma reviravolta em 12 de maio de 2022, a incomunicabilidade dos jurados foi quebrada, resultando na dissolução do Conselho de Sentença e na substituição da segregação preventiva por medidas cautelares, com expedição de alvará de soltura.

A situação se complicou ainda mais com a informação de que o acusado estava sendo processado por um novo crime, levando à decretação, pela terceira vez, de sua prisão preventiva. Os autos retratam um crime de extrema gravidade, cometido, segundo a denúncia, por motivo fútil e com recursos que dificultaram a defesa da vítima. Depoimentos de policiais militares e de testemunhas fortalecem os indícios de autoria contra o réu.

Além disso, o réu é acusado de outros crimes graves no âmbito da violência doméstica contra sua ex-companheira. Em março de 2023, ele foi preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal, injúria e ameaça no contexto de violência doméstica, sendo posteriormente liberado com a fixação de medidas cautelares. No entanto, houve relatos de descumprimento dessas medidas protetivas.

Segundo as decisões, os acontecimentos evidenciaram um padrão de comportamento violento e desrespeitoso às determinações judiciais por parte do réu. Em maio de 2023, ocorreu outro episódio alarmante: O acusado foi novamente preso em flagrante, desta vez por lesão corporal e injúria no âmbito da violência doméstica, também em relação à sua ex-companheira. A acusação incluiu ameaças e agressões físicas, resultando na conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Os registros judiciais indicam que o réu é investigado por outros delitos. Essas acusações, somadas às violações reiteradas das medidas cautelares, levaram à necessidade de manter sua prisão preventiva como garantia da ordem pública e para evitar novas infrações.

Recentemente, foi decidido pela manutenção de sua prisão preventiva. A decisão judicial reiterou que a cognição no caso ainda é preliminar e que a materialidade do crime pode, após uma instrução processual mais detalhada, não se comprovar. No entanto, a manutenção da prisão preventiva foi considerada necessária diante da possibilidade de alterações no quadro fático-jurídico que justificaram sua decretação inicial.

O Juízo ressaltou que, apesar de qualquer novidade, como o tempo prolongado de segregação do requerente, não surgiram elementos novos capazes de justificar a modificação do decreto prisional. A defesa do acusado não apresentou argumentos convincentes para a revogação da prisão preventiva, principalmente considerando o histórico de descumprimento de medidas cautelares e a informação de reiteração delitiva após a liberação.

Interessante observar que a justificativa para a manutenção da prisão preventiva não se baseou unicamente na gravidade abstrata do delito, mas nas circunstâncias concretas do caso, incluindo a suposta periculosidade do acusado e o risco à aplicação da lei penal e à ordem pública.

Ademais, a corte apontou que a alegação do réu sobre ser o único responsável pelos cuidados de sua filha menor não foi comprovada de maneira suficiente nos autos, o que enfraqueceu sua argumentação para concessão de liberdade.

A decisão sublinhou que a análise aprofundada do conjunto probatório, bem como o reconhecimento da participação ou autoria do acusado nos crimes a ele imputados, será realizada apenas na sentença final. Até lá, a prisão preventiva é considerada uma medida necessária e proporcional ao caso.

A decisão é de 1ª instancia e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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