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TRE-PR Mantém Mandato da Vereadora Jenny Brustolin e Reafirma Lisura nas Eleições de 2024

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Na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 10 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 4 votos a 3, manter a sentença da 147ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, que havia julgado improcedente a ação movida pela coligação PSDB/Cidadania contra a vereadora eleita Jenny Brustolin.
A ação pedia a cassação do mandato, sob alegações de irregularidades nos gastos de campanha. No entanto, tanto a Justiça Eleitoral de primeira instância quanto o TRE-PR concluíram que não houve qualquer ilegalidade, reafirmando que todos os atos da campanha foram conduzidos com transparência, responsabilidade e total conformidade com a legislação eleitoral.
Com essa importante decisão, Jenny Bustolin permanece no cargo para o qual foi eleita pela vontade soberana da população nas eleições de 2024, com seu mandato legitimado pela Justiça.
A vereadora foi defendida pelos advogados Carlos Augusto Leitão de Oliveira e Welington Eduardo Ludke, que destacaram o compromisso da parlamentar com a ética, legalidade e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
A decisão do TRE-PR fortalece a confiança nas instituições democráticas e valoriza o respeito à vontade popular expressa nas urnas.
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