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Foz do Iguaçu

Foz: MP denuncia candidaturas ‘laranjas’ que podem cassar dois vereadores eleitos

O Ministério Público de Foz do Iguaçu denunciou duas candidatas que participaram das eleições municipais de 2024 por candidatura fictícia. De acordo com a denúncia, as candidatas, uma do Partido Progressista (PP) e outra do Partido da Mulher Brasileira (PMB), receberam fundos eleitorais, mas não realizaram nenhum tipo de campanha.

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As candidatas teriam participado do processo eleitoral apenas para cumprir a cota de gênero, chamadas de “laranja”, ou seja, não tinham intenção real de participar do processo eleitoral.

Caso a denúncia seja comprovada, as chapas teriam que ser anuladas, o que poderia cassar pelo menos dois vereadores eleitos. Os vereadores são Anice Gazzaoui e Beni Rodrigues. Se isso ocorrer, uma nova contagem deverá ser realizada para definir os eleitos.

O Ministério Público apresentou uma liminar para cancelar a diplomação de ambos os vereadores, marcada para a próxima segunda-feira (09).

Porém, a liminar foi indeferida pela Juiza Eleitoral Claudia de Campos Mello Cestarolli. Para justificar a decisão, a juiza pediu mais provas do Ministério Público e deu um prazo de cinco dias para a defesa dos candidatos citados.

Leia a decisão

Assim, é preciso conceder à parte contrária o direito de demonstrar que sua candidatura foi real e que o

insucesso decorre do próprio pleito eleitoral e não de fraude.

2. INDEFIRO, portanto, a liminar pleiteada.

3. Para prosseguimento do feito, DETERMINO a citação e notificação de todos os 16 requeridos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem defesa escrita, nos termos do artigo 22, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 64/1990.

4. Após a apresentação das defesas, manifeste-se o Ministério Público Eleitoral, por cautela, no prazo de 2 (dois) dias.

5. Oportunamente, voltem os autos conclusos para saneamento e deliberação sobre a produção de provas. O julgamento antecipado da lide será previamente anunciado.

No entanto, mesmo sendo diplomados, os vereadores poderão ser cassados assim que a investigação for concluída e conseguir comprovar a denúncia.

O Portal da Cidade entrou em contato com os vereadores, porém até o momento nenhum respondeu às mensagens.

Leia a denúncia do Ministério Público

“Tomando-se por base a prestação de contas da candidata Maria Felipa (PCE n.º 0600257-42.2024.6.16.0046) salta aos olhos a natureza fictícia da sua candidatura. Ela declarou o recebimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de doação do também candidato Paulo Mac Donald Ghisi.

O que chama a atenção é o fato de que TODO O MONTANTE ARRECADADO foi gasto com DESPESA COM PESSOAL, ou seja, nada foi empregado com a confecção de materiais de campanha, manutenção de páginas na internet, adesivos etc” afirma.

“Ora, de que serviriam cabos eleitorais se não houve a confecção de um único ‘santinho’ para ser distribuído? A resposta apenas confirma a constatação de que se tratou de uma candidatura fictícia. Aliás, os cabos eleitorais contratados pela candidata fictícia sequer a seguem, nem são por ela seguidos, em suas redes sociais. Mais não é só! Nenhum deles pediu voto em favor de Maria Felipa, em suas redes sociais! Como tampouco houve material gráfico para distribuição, conclui-se que se trataram de cabos eleitorais igualmente fictícios”.

O promotor segue ainda citando as redes sociais da candidata em que apesar de ter um numero considerável de seguidores, não teria feito menção a sua candidatura em nenhum momento no período de campanha.

O MP encerra pedindo a não diplomação dos vereadores eleitos pela chapa Progressistas. “Diante disso, pode-se afirmar que a representada, MARIA FELIPPA MULLER AMARANTE, foi responsável pelas fraudes. Nesse sentido deverá receber penalidade de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, além da cassação do registro. Os demais representados, por terem sido diretamente beneficiados pela fraude, estão todos sujeitos à penalidade de cassação do registro/diploma, pois sem o registro dessas candidaturas fraudulentas para se atingir a cota de gênero sequer poderiam ter concorrido nas eleições de 2024, uma vez que o próprio DRAP teria sido indeferido,.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:

a) o recebimento e o processamento da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral;

b) a concessão da tutela antecipada, a fim de que não sejam expedidos diplomas aos candidatos representados enquanto tramitar a presente demanda;

c) a notificação dos representados, todos qualificados do banco de dados desse MM. Juízo Eleitoral, para, querendo, apresentarem sua defesa no prazo legal;

d) a regular tramitação desta ação para, ao final, ser julgada procedente, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, aplicando as sanções legais cabíveis na forma acima declinada e indicadas na Súmula 73 do TSE: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daquela que praticou a conduta, MARIA FELIPA MULLER AMARANTE;

(c) a nulidade dos votos obtidos pelo PROGRESSISTAS, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Protesta-se, finalmente, pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial pela juntada de novos documentos, realização de perícias, depoimento pessoal da candidata fictícia e dos demais representados.

Fonte e Foto: Portal da Cidade Foz

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