Santa Terezinha
Santa Terezinha de Itaipu inicia tratativas para revisão do plano diretor

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Na tarde de segunda-feira (27), servidores de diversas secretarias da Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu participaram de uma videoconferência com a analista de Desenvolvimento Municipal da Paranacidade Maristela de Paula Muller. A analista orientou sobre os procedimentos para a instalação do conselho e equipe técnica, responsáveis pela revisão do Plano Diretor do município.
Elaborado em 2020, o PD de Santa Terezinha de Itaipu tem vigência até 2030, com possibilidade de ser revisto anualmente. A revisão do Plano Diretor tem por objetivo definir um novo conjunto de ações a serem implementadas pelo Poder Público para que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, trabalho e lazer.
“É por meio do Plano Diretor que o município consegue pensar e planejar as políticas setoriais e firmar convênios para conseguir recursos estaduais e federais”, explica o servidor indicado para conduzir plano de trabalho de 2025 João Vitorassi, da Divisão de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento.
Ainda segundo Vitorassi, será criada uma comissão para dar andamento aos trabalhos. Até o final do primeiro semestre a expectativa é que seja realizada conferência municipal, onde serão definidos um novo conselho e a equipe técnica do PD. “Nesse processo é fundamental a participação da população nas decisões que vão ser tomadas”, afirmou.
O que é?
O Plano Diretor é uma lei municipal que organiza o desenvolvimento de uma cidade. Ele estabelece regras e diretrizes para o uso do solo, o transporte, a habitação, o meio ambiente e a infraestrutura urbana. Serve como um instrumento de planejamento urbano que visa melhorar a qualidade de vida da população, reduzir desigualdades e tornar a cidade mais sustentável.
O Plano Diretor é obrigatório para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou que façam parte de regiões metropolitanas. O documento é elaborado pelo Poder Executivo (Prefeitura) e aprovado pelo Poder Legislativo (Câmara de Vereadores). A sua elaboração deve contar com a participação da sociedade, e deve ser revisto a cada 10 anos.
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