A população de São Miguel do Iguaçu é novamente alertada de que segue proibido o manuseio, uso, queima e soltura de fogos de artifício com estampido em todo o município, conforme estabelece a Lei Municipal nº 3.806/2024, já regulamentada por decreto.
A proibição inclui foguetes, morteiros, baterias e quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam efeito sonoro ruidoso. Quem descumprir a lei está sujeito a multas que variam de 100 a 1.000 vezes o valor da UPR, conforme previsto no Código de Posturas do Município.
A fiscalização é realizada pela Guarda Municipal, Procon, Fiscais Municipais e demais órgãos competentes, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A recomendação é que a população opte por alternativas sem ruído, respeitando o bem-estar de pessoas sensíveis ao barulho e de animais.

