São Miguel do Iguaçu
Justiça confirma resultado da eleição em São Miguel do Iguaçu e julga improcedente processo da oposição

Continue Lendo
A Justiça Eleitoral de São Miguel do Iguaçu, Pr, julgou improcedente a representação especial movida pela candidata derrotada Rejane Maria Christ Ghellere contra Boaventura Manoel Joao Motta e Claudio Aparecido Rodrigues, eleitos prefeito e vice nas eleições de outubro do ano passado.
A acusação era de abuso de poder político e condutas vedadas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, proferida pela Juíza Eleitoral Ursula Boeng, foi publicada nesta terça-feira (25).
O que alegava a oposição derrotada
A autora da tentativa de incriminar o prefeito eleito, alegava irregularidades, como doação de terrenos para o programa “Minha Casa Minha Vida”, manutenção de publicidade institucional em período vedado.
Ainda, queriam que Motta fosse condenado pela concessão de férias e licenças a servidores e realização de reunião em local com obra pública recém-finalizada. A representante pleiteava a aplicação de multa, cassação dos registros/diplomas e declaração de inelegibilidade dos eleitos.
Defesa
Através da defesa feita pelos advogados santa-helenenses Naudé Pedro Prates e Solano Gabriel Cecchin Prates, Motta e Claudio negaram as acusações, argumentando que a doação de terreno está amparada em lei federal, que as publicações em redes sociais foram feitas por eleitores e que as férias e licenças concedidas aos servidores foram regulares. Quanto à inauguração de obra pública, afirmaram que se tratou de mero ponto de referência e que a obra já havia sido entregue anteriormente.
Decisão
Após a instrução do processo, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, diante da inexistência de provas que confirmassem as acusações.
A Juíza Eleitoral, em sua decisão, acolheu o entendimento do Ministério Público, destacando que a autora do pedido não comprovou os fatos alegados.
Quanto à doação de terreno, a sentença esclarece que se trata de terreno doado para execução de programa federal, com previsão legal, e que a doação não beneficia diretamente um indivíduo, mas sim um programa habitacional.
Em relação às demais alegações, a decisão considerou que não foram apresentadas provas suficientes que demonstrassem as condutas vedadas.
Diante disso, a Juíza Ursula Boeng julgou improcedentes todos os pedidos formulados.
Fonte Extra
Foto: Divulgação
Pai pede para PM realizar sonho de filhos em São Miguel do Iguaçu
Criminosos invadem velório e assaltam pessoas em Medianeira; PM foi acionada
Santa Terezinha: 27ª Feira do Peixe Vivo acontecerá em abril com programação especial
Casal preso acusado de matar Zarhará Hussein Tormos em Foz do Iguaçu
Motociclista morre após ser atingida nas pernas por carreta
Grave acidente na BR-277 deixa seis pessoas feridas
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 meses | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 meses | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 meses | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
1 Comentário