Portal Costa Oeste

STI: Justiça Eleitoral suspende Redes Sociais de Bim, Dr. Pedro e candidatos a vereador

A decisão da juíza CLAUDIA DE CAMPOS MELLO CESTAROLLI, no dia 29 de agosto de 2024, determinou a suspensão após a constatação de irregularidades na propaganda eleitoral dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, Antonio Luiz Bendo e Pedro Matias de Araújo, respectivamente, com base no art. 57-B da lei nº 9.504/97.

Publicidade

O pedido de liminar foi baseado no fato de que “A serventia informou que não houve qualquer registro de endereço das redes sociais de ambos os representados até o momento, entretanto, verifica-se que nas páginas apresentadas na inicial constam diversas publicações relativas às suas campanhas”.

A decisão também ressalta que: os aludidos perfis foram criados recentemente, mais especificamente entre 13 de abril e agosto, ambos, de 2024, o que permite supor terem sido registrados para fins de campanha eleitoral.

Com o deferimento da liminar, a magistrada determinou a retirada das publicações nas páginas de BIM e DR. PEDRO, no prazo máximo de dois dias após a data de publicação da liminar.

Confira o trecho da decisão que determinou a suspensão das Redes Sociais de Bim e Dr. Pedro:

Em outra decisão datada do dia 30/08/2024, a juíza CLAUDIA DE CAMPOS MELLO CESTAROLLI, determinou a retirada das publicações das páginas de 21 candidatos a vereador dos partidos que compõem a coligação OPORTUNIDADE PARA TODOS.

A decisão atinge os seguintes candidatos:

Confira o trecho da decisão que determina a retirada das publicações por parte dos candidatos a vereador:

 

Sair da versão mobile