A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), que oferece descontos e condições facilitadas para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A iniciativa, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Antonio Luiz Bendo (Bim), tem como objetivo incentivar a quitação de dívidas, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa ou em processo judicial.
Benefícios e descontos
Os contribuintes que aderirem ao programa terão direito aos seguintes descontos sobre juros e multas:
– 100% para pagamento à vista (parcela única);
– 80% para parcelamento em até 12 vezes;
– 60% para parcelamento em até 24 vezes.
Vale ressaltar que os benefícios não se aplicam a débitos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), honorários advocatícios, tributos vinculados ao Simples Nacional, dívidas do Tribunal de Contas ou custas de protesto.
Como participar?
A adesão ao REFIS 2025 poderá ser feita entre 18 de agosto e 18 de novembro de 2025, por meio de solicitação do próprio contribuinte, sócios de empresas, proprietários de imóveis, responsáveis legais ou procuradores.
O débito consolidado poderá ser pago em até 24 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 103,72 (equivalente a 1 VRSTI). A primeira parcela deve ser quitada em até 5 dias após a aprovação do pedido, e o programa só será considerado válido após esse pagamento.
O que acontece em caso de inadimplência?
Se o contribuinte atrasar a primeira parcela, três parcelas consecutivas ou ficar mais de 90 dias em débito, o REFIS será cancelado. Nesse caso, o valor total da dívida voltará a ser cobrado, com juros e multas originais, sem os descontos concedidos. Além disso, o débito será inscrito automaticamente na dívida ativa e poderá ser cobrado judicialmente.
Renúncia a recursos judiciais
Ao aderir ao programa, o contribuinte assume o compromisso de:
– Reconhecer a dívida de forma irrevogável;
– Aceitar todas as condições do REFIS;
– Renunciar a qualquer ação judicial ou administrativa relacionada aos débitos incluídos no parcelamento.
Regularização de acordos anteriores
Quem já possui parcelamentos em vigor poderá migrar para o REFIS 2025, desde que rescinda o acordo anterior e formalize um novo pedido.
A Secretaria Municipal da Fazenda publicará em breve uma instrução normativa com os detalhes dos procedimentos para adesão.
“A lei já está em vigor e busca facilitar a regularização fiscal, reduzindo encargos e oferecer condições mais acessíveis para os contribuintes quitarem suas dívidas”, explica o secretário da Fazenda Jerry Pinheiro.