PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR RENDE MULTA DE 120 MIL REAIS PARA OS CANDIDATOS A PREFEITO, A VICE E MAIS 22 CANDIDATOS A VEREADOR DA COLIGAÇÃO
A decisão da Juíza CLAUDIA DE CAMPOS MELLO CESTAROLLI, do dia 04 de setembro de 2024, CONDENOU os candidatos BIM e DR. PEDRO e mais 22candidatos a vereador, ao PAGAMENTO DE UMA MULTA no valor R$ 5 MIL REAIS, para cada um dos citados.
A magistrada entendeu que BIM, DR. PEDRO e os 22 candidatos, DESRESPEITARAM A LEI ao realizar publicações em suas redes sociais, sem a devida comunicação à Justiça Federal, como prevê o art. 57-B da lei nº 9.504/97.
A decisão desta terça-feira, dia 04 de setembro, é mais uma DERROTA imposta à coligação de oposição.
Em decisão proferida no dia 29 de agosto, a Juíza CLAUDIA DE CAMPOS MELLO CESTAROLLI, já havia determinado a SUSPENSÃO das publicações dos candidatos BIM, DR. PEDRO e os 22 vereadores, em suas redes sociais.
Os 22 candidatos a vereador que foram CONDENADOS junto com BIM e DR. PEDRO, foram os seguintes: