Em Medianeira, no Oeste do Estado, o Judiciário atendeu pedido liminar do Ministério Público do Paraná e determinou a imediata suspensão das atividades de natureza econômica de um homem denunciado por manter ilegalmente na cidade um canil para reprodução e venda de animais de raça. A denúncia foi apresentada por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que requereu ainda que o homem fosse proibido cautelarmente de ter a guarda de animais domésticos, pedido também atendido pelo Juízo da Vara Criminal de Medianeira.
A denúncia foi apresentada em decorrência de apurações em procedimento administrativo aberto pelo MPPR a partir de representação do Conselho Regional de Medicina Veterinária informando a existência do local, “em desacordo com as normativas vigentes”, incluindo “a presença de animais mutilados (orelhas cortadas), em condições que não atendem integralmente as suas necessidades em termos de bem-estar animal, criação de animais em zona urbana, em desacordo com o Código Sanitário do Estado do Paraná, dentre outras questões”. O estabelecimento não tinha autorização para funcionamento. Além disso, o homem denunciado exerceria ilegalmente funções de médico veterinário, fazendo inseminação artificial e cirurgias nos cães, sem habilitação profissional para isso.
O Ministério Público pede na denúncia a condenação do réu pela contravenção penal de exercício irregular de profissão e pelo crime de maus-tratos, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão (podendo ser aumentada de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado), mais multa e proibição da guarda de animais.
Processo número 0000536-90.2024.8.16.0117