Por determinação da Juíza eleitoral de São Miguel do Iguaçu Dra. Daniela Franco Reis e Silva Sá, no final da tarde de quarta-feira (28), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi notificado após DEFERIMENTO de representação eleitoral protocolada por um candidato a vereador.
Na representação, a Coligação da qual o partido do candidato faz parte, denunciou que um suposto perfil falso como o nome de “Luana Carvalho”, indivíduo não identificado, realizou publicações na rede mundial de computadores com ofensas e calúnias.
Na decisão, a magistrada determinou que fosse promovida a remoção das publicações no prazo de 48 horas e que o Facebook informe a identificação e a apresentação de todos os dados do responsável pelo perfil e após a identificação do responsável e o cumprimento da ordem, promova-se a exclusão do provedor do polo passivo, cite-se a parte representada para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente sua defesa, nos termos do art. 18 e suas subdivisões da Resolução TSE 23.608/2019.
Com essa decisão a Justiça eleitoral dá um recado a todos os usuários das redes sociais: A internet não é terra de ninguém.
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