Em outubro de 2024, as eleitoras e os eleitos terão mais um encontro com as urnas eletrônicas para eleger os futuros ocupantes de Prefeituras e das Câmaras de Vereadores. Aquelas pessoas que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral podem fazer a solicitação pela plataforma Título Net, acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios aos brasileiros e aos brasileiros a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Para chegar à plataforma Título Net, basta acessar a opção Autoatendimento Eleitoral, localizada na parte direita da página do TSE, e clicar na seção Atendimento Eleitoral. Em seguida, é preciso clicar no item Atualizar seu endereço. É importante não confundir essa operação com o serviço de mudança da votação local.
Procedimentos
Antes de iniciar o atendimento on-line, além de digitalizar ou tirar foto da documentação necessária (frente e verso, caso solicitado) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segura, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação.
Para a mudança de domicílio eleitoral, é necessário apresentar também um comprovante de residência ou qualquer outro documento que ateste vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o local selecionado pela pessoa para exercer o direito ao voto.
Após preencher o formulário, a pessoa terá acesso a um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. O sistema enviará os dados ao cartório eleitoral responsável. O requisito é baixar alguns dias para ser processado. Atenção: não será enviado via impressa do título do eleitor ou de qualquer outro documento para a residência do solicitante.
Requisitos
Para exigir a transferência, é necessário que um eleitor ou eleitor residente há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano dos dados do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente são selecionados o eleitor ou o eleitor do servidor público civil, militar e autárquico, e membros da família que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Desde a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro de 2022, mais de 1 milhão de pedidos solicitaram a transferência de domicílio eleitoral.
Residentes sem exterior
O brasileiro ou o brasileiro de mudança para o exterior também deve solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitores e eleitores residentes no exterior só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido de transferência pode ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. Eleitores e concorrentes que já residam fora do Brasil deverão apresentar o requerimento pelo Título Net Exterior.
Fonte: Assessoria