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Eleições 2026: Campanha começa hoje, domingo (16); veja o que pode e o que é proibido

A campanha eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a pedir votos e fazer propaganda nas ruas e na internet. As regras são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluem limites para comícios, carros de som, publicidade digital, distribuição de material e uso de inteligência artificial.

O início da propaganda ocorre um dia depois do prazo final para apresentação dos pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no dia 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Propaganda nas ruas

A partir deste domingo, candidatos poderão realizar comícios e utilizar equipamentos fixos de som entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Alto-falantes e amplificadores poderão funcionar entre 8h e 22h, mas deverão permanecer a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e casas de saúde. A restrição também vale para escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros durante o período de funcionamento.

Carros de som e minitrios não podem circular livremente fazendo propaganda. O uso é permitido durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Trios elétricos são proibidos como instrumento de propaganda e só podem ser usados para sonorizar comícios.

Caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Os materiais impressos, como os chamados “santinhos”, devem informar o CPF ou CNPJ de quem contratou e de quem produziu o material, além da quantidade impressa.

Atos de propaganda não precisam de autorização prévia da polícia, mas os organizadores devem comunicar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência. Carreatas ou outros eventos em que a campanha pague pelo combustível também precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral no mesmo prazo, para permitir a fiscalização das despesas.

Propaganda na imprensa escrita

De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.

Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outdoors e showmícios continuam proibidos

O TSE mantém a proibição de outdoors, inclusive painéis eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral. A irregularidade pode resultar na retirada imediata da publicidade e em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil aos responsáveis.

Também continuam proibidos os showmícios e eventos semelhantes, inclusive transmitidos pela internet. Artistas não podem se apresentar, de forma remunerada ou gratuita, para animar comícios ou reuniões eleitorais.

É vedada ainda a colocação de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes. O telemarketing eleitoral é proibido em qualquer horário. Também não são permitidos disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento prévio dos destinatários.

Campanha na internet

A propaganda eleitoral nas redes sociais, sites, blogs e aplicativos de mensagens também está liberada neste domingo. Os endereços das páginas utilizadas oficialmente pelas campanhas precisam ser informados à Justiça Eleitoral. Se uma nova página ou perfil for criado durante a campanha, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas.

A legislação proíbe, como regra, propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deve seguir as regras eleitorais e ser contratado pelos responsáveis autorizados pela campanha. A circulação paga ou impulsionada para o primeiro turno fica autorizada entre 16 de agosto e 1º de outubro.

Campanhas que enviarem mensagens eletrônicas precisam identificar o remetente e oferecer uma forma para que o eleitor peça o descadastramento. Depois da solicitação, o número ou endereço deverá ser retirado da lista em até 48 horas.

A partir deste domingo, as lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não houver referência direta à eleição.

Inteligência artificial terá regras mais rígidas

Uma das principais novidades das Eleições 2026 está no uso de inteligência artificial. Conteúdos em texto, áudio, vídeo ou imagem que tenham sido criados ou significativamente modificados por IA deverão trazer informação explícita, destacada e acessível indicando a utilização da tecnologia.

O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido. Também não poderá ser utilizada tecnologia para fabricar ou adulterar imagens, áudios ou outros conteúdos destinados à divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidatos ou sobre o processo eleitoral.

Outra novidade estabelece uma restrição especial perto da votação: entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores, será proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, mesmo quando estiverem devidamente identificados.

O descumprimento das regras sobre conteúdo sintético pode levar à retirada imediata da publicação e, dependendo do caso, à aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Irregularidades mais graves envolvendo desinformação também podem gerar outras consequências previstas na legislação eleitoral.

Assédio eleitoral também é proibido

As regras do TSE proíbem propaganda ou qualquer conduta que caracterize assédio eleitoral dentro de ambientes de trabalho públicos ou privados. A responsabilidade pode alcançar tanto quem pratica a conduta quanto quem permite que ela ocorra.

A propaganda também não pode conter manifestações discriminatórias relacionadas a origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência. Calúnia, difamação e injúria também permanecem sujeitas às medidas previstas pela legislação.

Enquetes ficam proibidas

Com o início oficial da campanha, também passa a ser proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Pesquisas eleitorais podem continuar sendo divulgadas, desde que cumpram as exigências de registro e demais regras da Justiça Eleitoral.

As normas para a propaganda das Eleições 2026 estão concentradas principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para o pleito deste ano pelas resoluções aprovadas pelo Tribunal. O TSE afirma que as regras buscam garantir equilíbrio entre as candidaturas, transparência na publicidade eleitoral e proteção da liberdade de escolha do eleitor.

Rádio Cultura Foz

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