A redução do contágio do novo coronavírus é a única alternativa para salvar vidas e amenizar as condições da saúde pública em São Miguel do Iguaçu e região. A afirmação é da Secretária Municipal de Saúde, Carline Slovinski Acordi Garcia, em entrevista à Rádio Jornal na manhã desta sexta-feira (28/05).
Segundo Carline, a ala covid do Complexo Hospitalar Municipal está com fluxo intenso e os profissionais se dividem entre os pacientes em estado grave e as pessoas que dão entrada para receber atendimento. O panorama regional indica que o sistema de saúde está no limite, o que tem obrigado o município a manter casos graves mesmo sem estrutura de terapia intensiva.
Há uma semana o município houve fila de espera também para leitos de enfermaria. Além disso, pacientes tiveram que esperar até duas horas para serem atendidos. De acordo com a secretária, existe dificuldade em contratar médicos e não há estrutura física para ampliar o atendimento.
Para conter o avanço da pandemia, o Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial Eletrônico, o decreto nº 384/2021, que define medidas restritivas de enfrentamento a pandemia da Covid-19.
As medidas foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergências (COE) realizada durante a manhã, levam em consideração o novo decreto do Governo do Estado e tem validade até as 05h00 do próximo dia 11 de junho.
Seguindo decisão estadual, foi determinado o ‘Toque de Recolher’ diário das 20h00 as 05h00, ficando restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas e também determinada a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período diário.
O decreto determina o seguinte regramento para o funcionamento de segunda-feira a sábado:
Atividades comerciais não essenciais poderão funcionar no horário das 08h00 as 20h00, com limitação de 40% de ocupação;
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, no horário das 06h00 as 20h00, com limitação de 30% de ocupação,
Restaurantes, lanchonetes e congêneres: no horário das 08h00 as 20h00, com limitação de 40% de ocupação. Após as 20h00, será permitido atendimento na modalidade delivery, até o limite da 00h00;
Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), proibido consumo no local, somente delivery até as 00h00h;
Demais atividades essenciais poderão funcionar obedecendo à limitação de 40% de ocupação e a limitação de horário (20h00–Toque de Recolher).
Todos os estabelecimentos, sem exceção, também deverão respeitar todas as demais medidas sanitárias de prevenção.
Em específico, para os dias 30 de maio e 6 de junho de 2021 (domingos), fica determinado fechamento do todos os serviços essenciais e não essenciais, exceto:
Atividades Religiosas, Mercearias, Mercados e Supermercados, até às 13h00;
Postos de Combustíveis e borracharias (vedado funcionamento de loja de conveniência);
Delivery (horário das 08h00 as 00h00). Sendo que após a 00h00 é expressamente proibida a prática do delivery;
Farmácia de plantão funcionamento normal.
Demais atividades esportivas, recreativas, sociais, culturais e de lazer continuam proibidas.
As equipes da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e da Guarda Municipal, continuarão com o trambalho intensificado de fiscalização ostensiva e aplicação de multas em casos de não cumprimento da determinação.
Detalhes do decreto nº384/2021 estarão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.
Redação RJ com Assessoria
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