São Miguel do Iguaçu
São Miguel: Polícia Civil intensifica fiscalização no combate aos maus tratos contra animais

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Equipes da Delegacia da Polícia Civil de São Miguel do Iguaçu fiscalizaram algumas residências após recebimento de informações sobre maus-tratos contra animais
Em algumas das situações os policiais constataram que os animais estavam em locais inapropriados, acorrentados e em ambientes muito pequenos, sendo os tutores então orientados a melhorar as condições de permanência destes.
De acordo com a Polícia Civil, recentemente houve uma alteração na lei que pune quem maltrata animais, cuja pena pode ser de 2 a 5 anos de prisão. Lembrando que não são apenas as agressões físicas que são consideradas maus tratos. Deixar o animal sem comida ou água, no sol ou chuva, acorrentado ou preso o dia todo, ou ainda sem assistência veterinária, também é considerado crime de maus tratos.
Em um primeiro momento as fiscalizações tem como objetivo orientar e conscientizar os responsáveis pelos animais com suspeita de maus tratos.
Os policiais irão fazer as notificações e retornar às residências posteriormente, para verificar a se foram feitas as adequações solicitadas.
Caso os tutores não tenham seguido as recomendações, serão responsabilizados e séra instaurado inquérito pelo crime de maus-tratos.
O que diz a lei (com informações do Correio Braziliense)
No mês de setembro o presidente Jair Bolsonaro assinou a Lei Sansão, para aumentar a punição para quem comete crimes de maus-tratos contra animais. O crime deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo e, agora, permite que os agressores sejam investigados e não mais liberados após a assinatura de um termo circunstanciado na Delegacia.
Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor pode ser levado para a prisão. A nova norma mudou a Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O texto estabelece que a prática de atos como abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados – sejam nativos ou exóticos – gera pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”, diz a regra.
Se houver morte do animal, a pena sofre aumento de um sexto a um terço. Com o acréscimo da lei assinada em setembro, quando se tratar de cão ou gato, a punição para as condutas descritas será de reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda.
Portal Costa Oeste com informações da Polícia Civil
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