São Miguel do Iguaçu
São Miguel do Iguaçu segue orientações do TCE e reduz pela metade valor de licitação

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Seguindo orientações dadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu republicou o edital do Pregão nº 202/2021, voltado à aquisição de medicamentos para distribuição gratuita à população desse município da Região Oeste do Paraná, alcançando uma economia potencial de R$ 787.064,21.
A cifra foi obtida graças à redução em 52% do valor máximo do certame, que passou de R$ 1.512.705,50 para R$ 725.641,29. A diminuição resultou da adoção de correções recomendadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses.
Falhas
Ao analisarem o instrumento convocatório da licitação, os analistas da CAGE verificaram que 23 itens listados no termo de referência possuíam preços superiores àqueles praticados no mercado de aquisição de medicamentos pela administração pública, totalizando um possível sobrepreço de R$ 262.360,85.
Além disso, eles ainda identificaram a falta de exigência do fornecimento de determinadas informações técnicas nas notas fiscais eletrônicas dos remédios; a não obrigatoriedade de que as propostas das licitantes contemplassem a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para determinados produtos; a ausência de previsão de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas; a falta de critérios mínimos de qualificação técnica; a ausência da descrição do Código BR para identificar com precisão os fármacos a serem adquiridos; e o aumento injustificado da quantidade a ser licitada de três medicamentos, na comparação com o consumo médio anual recente do município.
APA
Diante dos problemas detectados, foi encaminhado Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, recomendando a inclusão das previsões legais faltantes no edital do procedimento licitatório e a realização de ampla pesquisa de preços, a fim de adequar o valor de referência dos medicamentos e reanalisar a metodologia de cálculo utilizada.
Para tanto, a CAGE indicou o uso da média ponderada dos valores obtidos no Banco de Preços em Saúde (BPS) do governo federal, bem como, pelo menos, outras duas fontes, a exemplo de contratações feitas por outros órgãos da administração pública e dos sistemas Comprasnet e Compras Paraná.
Em resposta, o Município de São Miguel do Iguaçu reformulou o edital da licitação, reestimando os quantitativos de alguns dos itens a serem adquiridos e recalculando os valores referenciais dos produtos. No entanto, como os analistas do TCE-PR avaliaram que o número de medicamentos a serem comprados, mesmo assim, continuou maior que o necessário, foi enviada nova orientação técnica à prefeitura, a fim de que esta reavalie novamente as quantidades estimadas.
Conforme o documento encaminhado pela Corte, o gestor deve prever com a máxima precisão possível as necessidades efetivas a serem atendidas, pois somente com o levantamento adequado de quantitativos os potenciais interessados podem formular propostas mais adequadas. Isso diminui o risco de a entidade contratar propostas inexequíveis e aumenta as chances de a opção mais vantajosa ao interesse público sair vencedora.
Como resultado da fiscalização realizada pela CAGE, a administração municipal obteve diversos benefícios, como a mitigação de riscos na execução dos contratos de compra de medicamentos resultantes da licitação; a plena conformidade legal do procedimento licitatório; e o aumento da competitividade do certame, o que facilita a celebração de uma contratação mais favorável ao interesse da administração pública.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
As informações são do TCE
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