Paraná
Governo antecipa toque de recolher e restringe funcionamento do comércio aos domingos

Continue Lendo
Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (17) o decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.
Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
RESTRIÇÕES – Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná e em cooperação com as guardas municipais, quando existentes, irá intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município.
ESSENCIAIS – Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.
A Secretaria de Estado da Saúde permanece monitorando o número de casos e óbitos ocasionados pela Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Por isso, as medidas definidas pelo novo decreto estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná. Nesta segunda-feira (17), boletim da Saúde registrou mais 2.366 novos casos e 32 óbitos por Covid-19. A taxa de ocupação de UTI permanece acima de 90%.
NÃO ESSENCIAIS – Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Tarobá News
Medianeira: Criminalística e IML são acionados após homem ser encontrado morto em residência no Bairro Ipê
Forte frente fria e intensa massa de ar polar vão atingir o Brasil
União dos dois lados da Ponte da Integração deve acontecer na quarta-feira
Ratinho lidera com 58,7% em nova pesquisa IRG; Requião aparece com 21,3%
Indivíduo é preso com arma de fogo após abordagem da PM em São Miguel do Iguaçu
São Miguel: Oficina do Óculos adquire cadeiras de rodas para emprestar para a comunidade
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 meses | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 meses | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 meses | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |